FRUTAS BOLLO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901320382
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240649942 (12/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BOLLO NATURAL FRUIT, S.L.U. Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: BOLLO INTERNATIONAL FRUITS, S.L. [ES] Cessionário: BOLLO NATURAL FRUIT, S.L.U.
Sobre a marca
- Titular
- BOLLO NATURAL FRUIT, S.L.U.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8- RPI nº 2825PetiçãoEsta publicação25/02/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.