MIL E UMA FESTA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826368735
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120196605 (14/11/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ORGANIZAÇÕES BRAZALMEIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA Procurador: SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Em razão da extinção do registro de marca.
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230004961 (13/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado - Ref: Processo 0011994-19.2012.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo - INPI 52400.075605/2012-97 - Registro de Marca 826368735 - MIL E UMA FESTA - Sentença que homologou acordo entre as partes, com extinção do processo.
Sobre a marca
- Titular
- MIL E UMA FESTA LTDA ME.
- 00.130.487/0001-27
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2772Judicial20/02/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2772Extinção20/02/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2772PetiçãoEsta publicação20/02/2024
Ato de prejudicar petição
Notificação de caducidade
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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