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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024

MIL E UMA FESTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2772, 20 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

MIL E UMA FESTA
Processo INPI
826368735
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120196605 (14/11/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ORGANIZAÇÕES BRAZALMEIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA Procurador: SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Em razão da extinção do registro de marca.

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230004961 (13/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado - Ref: Processo 0011994-19.2012.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo - INPI 52400.075605/2012-97 - Registro de Marca 826368735 - MIL E UMA FESTA - Sentença que homologou acordo entre as partes, com extinção do processo.

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Sobre a marca

Titular
MIL E UMA FESTA LTDA ME.
00.130.487/0001-27
Procurador ou escritório
Tecnomark Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2772Judicial20/02/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2772Extinção20/02/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2772PetiçãoEsta publicação20/02/2024

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2436Caducidade12/09/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2205Judicial09/04/2013

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2186Judicial27/11/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1910Registro14/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1746Publicação22/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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