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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2012

MIL E UMA FESTA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificação de procedimento judicial, conforme indicado no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 2186, 27 de novembro de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

MIL E UMA FESTA
Processo INPI
826368735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA VF/SP, N.º 011994-19.2012.4.03.6100, INPI – 52400.075605/2012-97.

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Sobre a marca

Titular
MIL E UMA FESTA LTDA ME.
00.130.487/0001-27
Procurador ou escritório
Tecnomark Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2772Judicial20/02/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2772Extinção20/02/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2772Petição20/02/2024

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2436Caducidade12/09/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2205Judicial09/04/2013

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2186JudicialEsta publicação27/11/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1910Registro14/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1746Publicação22/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.