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Dado oficial do INPI

MIL E UMA FESTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MIL E UMA FESTA

ST13

BR500000826368735

Classe

35

Pedido

826368735

Registro

826368735

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/04
  2. Publicação22/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento03/07/07
  5. Concessão14/08/07
  6. Extinto20/02/24

Registro concedido em 14/08/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

20/02/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

21/05/2004

Data de registro

14/08/2007

Data de expiração

14/08/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MIL E UMA FESTA LTDA ME.

Representantes

Tecnomark Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de produtos com marcas próprias ou de terceirosComercialização de artigos de festaArtigos para decoraçãoBrinquedos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301230004961 (13/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado - Ref: Processo 0011994-19.2012.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo - INPI 52400.075605/2012-97 - Registro de Marca 826368735 - MIL E UMA FESTA - Sentença que homologou acordo entre as partes, com extinção do processo.

RPI 2772

20/02/2024

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2772

20/02/2024

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850120196605 (14/11/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ORGANIZAÇÕES BRAZALMEIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA Procurador: SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Em razão da extinção do registro de marca.

RPI 2772

20/02/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850120196605 (14/11/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ORGANIZAÇÕES BRAZALMEIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA Procurador: SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2436

12/09/2017

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DETERMINADA A SUSPENSÃO IMEDIATA DOS EFEITOS DO REGISTRO E DO USO DA MARCA PELO SEU TITULAR, CONFORME TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PELO JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL/SP, NOS AUTOS DO PROCESSO 0011994-19.2012.4.03.6100, INPI-075605/2012-97.

RPI 2205

09/04/2013

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA VF/SP, N.º 011994-19.2012.4.03.6100, INPI – 52400.075605/2012-97.

RPI 2186

27/11/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1910

14/08/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1904

03/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1746

22/06/2004

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