BLOCO OS JACARÉS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220551894 (12/12/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: JACARÉS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (27/09/2017 até 27/09/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: - documentos datados fora do período de investigação; - imag
Sobre a marca
Histórico de despachos
20Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2771ExigênciaEsta publicação15/02/2024
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.