BLOCO OS JACARÉS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220432466 (27/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SM ARRAIAL EVENTOS E PUBLICIDADES LTDA - ME Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: - documentos datados fora do período de investigação; - imagens não datadas e / ou que não demonstram a marca concedida; e Contratos que não demonstram o uso da marca mista e em que a empresa titular do registro figura como contratante de serviços e não como contratada
Sobre a marca
Histórico de despachos
20Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
- RPI nº 2789CaducidadeEsta publicação18/06/2024
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.