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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024

CACHOEIRA TORTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2770, 6 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca CACHOEIRA TORTA
Processo INPI
823016536
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220422179 (21/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI Procurador: AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse.

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Sobre a marca

Titular
ALLWORLD SA
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2898Exigência21/07/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2895Recurso provido30/06/2026

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2781Judicial24/04/2024

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2770PetiçãoEsta publicação06/02/2024

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2701Caducidade11/10/2022

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2611Renovação19/01/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2109Deferimento07/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1854Sobrestamento18/07/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1578Publicação03/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CACHOEIRA TORTA, Petição na RPI nº 2770 | TrademarkIQ