CACHOEIRA TORTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220422179 (21/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI Procurador: AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- ALLWORLD SA
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
12Exigência de mérito (em petição)
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2770PetiçãoEsta publicação06/02/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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