CACHOEIRA TORTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220553166 (12/12/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ALLWORLD S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:A existência do legítimo interesse foi verificada em relação ao momento da interposição da caducidade, em grau de recurso. Neste sentido, o interesse foi considerado legítimo, visto que a empresa requerente da caducidade, apresentou argumentos que, em tese, a legitimam a peticionar a caducidade do registro em questão. /// EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (21/09/2017 a 21/09/2022), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os TODOS produtos discriminados no certificado, sob pena de CADUCIDADE PARCIAL. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da ma
Sobre a marca
- Titular
- ALLWORLD SA
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
12- RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026
Exigência de mérito (em petição)
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.