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Dado oficial do INPI

CACHOEIRA TORTA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACHOEIRA TORTA

ST13

BR500000823016536

Classe

32

Pedido

823016536

Registro

823016536

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/01
  2. Publicação03/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/11
  5. Concessão22/11/11
  6. Vigente22/11/31

Registro concedido em 22/11/2011 e em vigor até 22/11/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/11/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

21/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

09/02/2001

Data de registro

22/11/2011

Data de expiração

22/11/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

UY

Titulares e representantes

Titulares

ALLWORLD SA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

6.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Água gasosa (produtos para a fabricação de -)Águas de mesaÁguas minerais (preparações para fabricar -)Águas minerais (bebidas)Aperitivos não-alcoólicosBebidas (preparações para fabricar -)Bebidas não-alcoólicasCervejaFrutas (sucos de -) (não-alcoólicos)Sucos de frutas (bebidas à base de -) (não-alcoólicos)Sucos de frutas (não-alcoólicos)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220553166 (12/12/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ALLWORLD S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:A existência do legítimo interesse foi verificada em relação ao momento da interposição da caducidade, em grau de recurso. Neste sentido, o interesse foi considerado legítimo, visto que a empresa requerente da caducidade, apresentou argumentos que, em tese, a legitimam a peticionar a caducidade do registro em questão. /// EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (21/09/2017 a 21/09/2022), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os TODOS produtos discriminados no certificado, sob pena de CADUCIDADE PARCIAL. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS SERVIÇOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na manifestação e no aditamento ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, alguns considerados inservíveis para comprovação de uso da marca, a saber: (1) Fotos do produto e capturas de tela de sites de compra, sem data completa; (2) Capturas de tela do facebook (ATENÇÃO: Capturas do Facebook não podem ser consideradas como provas de uso, visto a possibilidade de postagens retroativas na rede social); (3) Ação judicial proposta pela requerida contra a requerente pelo uso indevido de marca: não comprovam o uso efetivo da marca mista "CACHOEIRA TORTA" na oferta de produtos para o público consumidor; (4) Notas Fiscais que não apresentam a marca mista "CACHOEIRA TORTA" (além disso, referenciam o produto em questão com o sinal marcário "CACHOEIRA", demonstrando alteração no caráter original da marca concedida. Notas referentes ao ano de 2022 estão fora do período de investigação). (A titular apresenta o contrato de licença de uso de marca para a cessionária FUTURA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI na manifestação, e o contrato de licença de uso de marca para a cedente ALLWORLD BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA no aditamento à petição). /// Portanto, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os TODOS OS PRODUTOS discriminados na especificação do certificado, sob pena de CADUCIDADE PARCIAL.. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2898

21/07/2026

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850240100735 (04/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COMERCIAL TERRA SANTA LTDA -EPP Procurador: AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Devolução dos autos para a primeira instância. Prosseguimento no exame de mérito da caducidade.

RPI 2895

30/06/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240100735 (04/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COMERCIAL TERRA SANTA LTDA -EPP Procurador: AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2833

24/04/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230091193 (01/03/2023) Petição (tipo): Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1) Requerente: COMERCIAL TERRA SANTA LTDA -EPP Procurador: AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Réplica a contestação ao pedido de caducidade não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2832

15/04/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240002993 (04/04/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Itu/SP. Processo nº 0005318-52.2018.8.26.0286. Processo SEI nº 52402.003614/2024-08.

RPI 2781

24/04/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220422179 (21/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI Procurador: AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse.

RPI 2770

06/02/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220422179 (21/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI Procurador: AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2701

11/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200426441 (28/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALLWORLD S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2611

19/01/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2133

22/11/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2109

07/06/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

CAD. EX. REC. 811900231

RPI 1854

18/07/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1578

03/04/2001

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • ROTARY CLUB DE CACHOEIRA DO SUL ARROZAIS

    CNPJ 18.796.428/0001-58 · SANTA CRUZ DO SUL/RS

    11 filmes publicitários · 2013–2025

  • COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CACHOEIRA DO SUL LTDA

    CNPJ 08.087.638/0001-13 · CACHOEIRA DO SUL/RS

    9 filmes publicitários · 2013–2016

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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