Zé Tinório
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 301200006520 (08/10/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Requerente: SAMPACANA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003 c/c o artigo 168 da LPI, manifeste-se a requerida ? (SAMPACANA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME) - sobre a nulidade parcial do registro com a exclusão do elemento ?CACHAÇA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso IX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a requerida também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- BRASILCHIK COMÉRCIO PADRONIZACÃO E ENGARRAFADORA DE BEBIDAS LTDA,
- 18.511.714/0001-20
- Procurador ou escritório
- Gomes e Santana
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2768ExigênciaEsta publicação23/01/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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