Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
Zé Tinório
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRASILCHIK COMÉRCIO PADRONIZACÃO E ENGARRAFADORA DE BEBIDAS LTDA,
- 18.511.714/0001-20
- Procurador ou escritório
- Gomes e Santana
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Concessão de registro
- RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)