Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020
Zé Tinório
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BRASILCHIK COMÉRCIO PADRONIZACÃO E ENGARRAFADORA DE BEBIDAS LTDA,
- 18.511.714/0001-20
- Procurador ou escritório
- Gomes e Santana
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
- RPI nº 2574RegistroEsta publicação05/05/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)