(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024

LIDER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2768, 23 de janeiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LIDER
Processo INPI
7146671
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220472387 (21/10/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SOBRAL INVICTA S/A Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:Exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram o produto para o qual a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? garrafas térmicas; bules.). Não é necessário apresentar mais provas de uso, apenas o detalhamento.Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do interval

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
NEWELL BRANDS BRASIL LTDA.
60.594.538/0001-01
Data de depósito
17 de outubro de 1977

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2821Petição28/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2768ExigênciaEsta publicação23/01/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2699Caducidade27/09/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento parcial da petição

  7. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2413Exigência04/04/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2306Caducidade17/03/2015

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2211Renovação21/05/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1872Transferência21/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1493Renovação17/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1032Renovação11/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.