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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2024

LIDER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2788, 11 de junho de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LIDER
Processo INPI
7146671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220406726 (12/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando o produto ?garrafa térmica?, que faz parte do escopo da especificação do certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o

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Sobre a marca

Titular
NEWELL BRANDS BRASIL LTDA.
60.594.538/0001-01
Data de depósito
17 de outubro de 1977

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2821Petição28/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2788PetiçãoEsta publicação11/06/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2768Exigência23/01/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2699Caducidade27/09/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento parcial da petição

  7. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2413Exigência04/04/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2306Caducidade17/03/2015

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2211Renovação21/05/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1872Transferência21/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1493Renovação17/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1032Renovação11/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.