LIDER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220406726 (12/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- NEWELL BRANDS BRASIL LTDA.
- 60.594.538/0001-01
- Procurador ou escritório
- MBA - Assessoria em Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 17 de outubro de 1977
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2699CaducidadeEsta publicação27/09/2022
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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