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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2022

LIDER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2699, 27 de setembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LIDER
Processo INPI
7146671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220406726 (12/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
NEWELL BRANDS BRASIL LTDA.
60.594.538/0001-01
Data de depósito
17 de outubro de 1977

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2821Petição28/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2768Exigência23/01/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2699CaducidadeEsta publicação27/09/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento parcial da petição

  7. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2413Exigência04/04/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2306Caducidade17/03/2015

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2211Renovação21/05/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1872Transferência21/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1493Renovação17/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1032Renovação11/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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