GRI GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230468750 (15/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOLVÍ ESSENCIS AMBIENTAL S.A. Procurador: MESQUITA RIBEIRO PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Sobre a marca
- Titular
- GRI - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS S.A.
- 51.903.449/0001-09
- Procurador ou escritório
- M. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
- RPI nº 2767RenovaçãoEsta publicação16/01/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.