GRI GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190361597 (30/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HOLDING GONVARRI, S. R. L. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de contrato de prestação de serviço e notas fiscais.
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200198513 (08/07/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MESQUITA RIBEIRO, ESPINHAÇO E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: MESQUITA RIBEIRO, ESPINHAÇO E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- GRI - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS S.A.
- 51.903.449/0001-09
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2589PetiçãoEsta publicação18/08/2020
Indeferimento da petição
- RPI nº 2589Petição18/08/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.