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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024

MACTRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2767, 16 de janeiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MACTRA
Processo INPI
824809149
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230602634 (08/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AKZO NOBEL LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cedente: MACTRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. [BR] Cessionário: AKZO NOBEL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
AKZO NOBEL LTDA.
60.561.719/0001-23
Data de depósito
9 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2767PetiçãoEsta publicação16/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2156Transferência02/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1990Registro25/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1974Deferimento04/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1762Oposição13/10/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1659Publicação22/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.