Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024
AP
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- REFRIGERANTES ARCO-IRIS LTDA
- 72.077.514/0001-56
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8- RPI nº 2767CaducidadeEsta publicação16/01/2024
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.