Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024
AP PORTO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230466817 (14/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FLORINDO RODRIGUEZ PORTO Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- F. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Simbolo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2767RenovaçãoEsta publicação16/01/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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