Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
IREC INSTITUTO RENOVO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220503189 (10/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INSTITUTO RENOVO DE EDUCAÇÃO E CULTURA IREC EIRELI Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO RENOVO DE EDUCAÇÃO E CULTURA IREC EIRELI
- 18.763.099/0001-49
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2765Recurso negadoEsta publicação02/01/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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