IREC INSTITUTO RENOVO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230343364 (21/07/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: INSTITUTO RENOVO DE EDUCAÇÃO E CULTURA IREC EIRELI Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência - Em petição (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor de R$ 84,00 reais através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO RENOVO DE EDUCAÇÃO E CULTURA IREC EIRELI
- 18.763.099/0001-49
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2747ExigênciaEsta publicação29/08/2023
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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