IREC INSTITUTO RENOVO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220503189 (10/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INSTITUTO RENOVO DE EDUCAÇÃO E CULTURA IREC EIRELI Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?INSTITUTO RENOVO DE EDUCAÇÃO E CULTURA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO RENOVO DE EDUCAÇÃO E CULTURA IREC EIRELI
- 18.763.099/0001-49
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2733ExigênciaEsta publicação23/05/2023
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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