Ótica Ultrafarma
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200378938 (03/11/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ULTRAFARMA SAUDE EIRELI Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro. Art. 124, inciso V da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- FABIO CARLETTI ÓTICA ME
- 07.723.534/0001-95
- Data de depósito
- 20 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10- RPI nº 2765NulidadeEsta publicação02/01/2024
Requerimento provido (nulo o registro)
Arquivamento de petição por falta de procuração
Indeferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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