Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020
Ótica Ultrafarma
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FABIO CARLETTI ÓTICA ME
- 07.723.534/0001-95
- Data de depósito
- 20 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Requerimento provido (nulo o registro)
Arquivamento de petição por falta de procuração
Indeferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2574RegistroEsta publicação05/05/2020
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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