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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

Ótica Ultrafarma

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca Ótica Ultrafarma
Processo INPI
917354737
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FABIO CARLETTI ÓTICA ME
07.723.534/0001-95
Data de depósito
20 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2765Nulidade02/01/2024

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2616Arquivamento23/02/2021

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2603Nulidade24/11/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2592Exigência08/09/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2574Registro05/05/2020

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2567DeferimentoEsta publicação17/03/2020

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2547Oposição29/10/2019

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2528Publicação18/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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