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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

SABIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
2378574
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230604520 (08/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MYLAN LABORATÓRIOS LTDA Procurador: Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
SYPHARDRUGS, S.A.P.I DE C.V.
Data de depósito
13 de dezembro de 1960
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2794Retificação23/07/2024

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2794Despacho anulado23/07/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2794Petição23/07/2024

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2765CaducidadeEsta publicação02/01/2024

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2743Petição01/08/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2566Renovação10/03/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2176Renovação18/09/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1552Renovação03/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1048Renovação02/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.