SABIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170276629 (31/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES Cessionário: SYPHARDRUGS, S.A.P.I DE C.V.
Sobre a marca
- Titular
- SYPHARDRUGS, S.A.P.I DE C.V.
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 1960
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2499PetiçãoEsta publicação27/11/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.