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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

SABIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
2378574
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170276629 (31/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES Cessionário: SYPHARDRUGS, S.A.P.I DE C.V.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SYPHARDRUGS, S.A.P.I DE C.V.
Data de depósito
13 de dezembro de 1960
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2794Retificação23/07/2024

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2794Despacho anulado23/07/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2794Petição23/07/2024

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2765Caducidade02/01/2024

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2743Petição01/08/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2566Renovação10/03/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2499PetiçãoEsta publicação27/11/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2176Renovação18/09/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1552Renovação03/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1048Renovação02/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.