SABIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800200022465 (20/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SYPHARDRUGS, S.A.P.I DE C.V. Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES
Sobre a marca
- Titular
- SYPHARDRUGS, S.A.P.I DE C.V.
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 1960
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2566RenovaçãoEsta publicação10/03/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.