Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023
ASARRARA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREA SIMAO CPF 985.449.186-20
- 01.846.883/0001-18
- Procurador ou escritório
- Magalhães e Associados Internacional
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2764DeferimentoEsta publicação26/12/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)