Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
BEM BOM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230576550 (24/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TANGARÁ IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP
- 24.616.680/0001-30
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2763CaducidadeEsta publicação19/12/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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