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Dado oficial do INPI

BEM BOM

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BEM BOM

ST13

BR500000912872268

Classe

29

Pedido

912872268

Registro

912872268

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/17
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/18
  5. Concessão23/10/18
  6. Vigente23/10/28

Registro concedido em 23/10/2018 e em vigor até 23/10/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/10/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

29/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

13/06/2017

Data de registro

23/10/2018

Data de expiração

23/10/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP

Representantes

E. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Alimentos à base de peixeAtum, não vivoAzeite de oliva para uso alimentarAzeitonas em conservaBaconBarras de cereaisBatatas fritasBebidas lácteas [onde o leite predomina]Caldos concentradosCarneErvilhas em conservaFrutas cobertas com açúcarFrutas cristalizadasGelatinaIogurteLaticíniosLeiteLeite condensadoManteigaMargarinaMassa de tomateÓleo de girassol para uso alimentarOvos *Polpa de frutasPreparações para fazer sopaPresuntoSalsichasSopasUvas secas [passas]Azeite de oliva extra virgemÓleo de milho para uso alimentarLeite de sojaBacalhauBebidas Lácteas fermentadasCaldo de ave para cozinhaCaldo de carne para cozinhaCaldo de fruto do mar para cozinhaCaldo de legume para cozinhaCaldo de peixe para cozinhaCoco raladoCreme de leiteDoce de leiteEmbutido [frios]Feijão em conserva [ou ensacado]Frios [embutido]Hambúrguer de carneLeite em póLingüiçaÓleo de sojaSalameTomate seco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230576550 (24/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TANGARÁ IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. (Inciso I do artigo 143 da LPI) O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por TANGARÁ IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, em petição protocolada em 24/11/2023. Em resposta, na petição de manifestação, a titular do registro caducando apresentou documentos inservíveis: fotos de produtos (inclusive não assinalados no certificado, a saber: arroz, palmito), sem data. A requerida também alegou que "o desuso da marca BEM BOM, particularmente nas categorias de bebidas lácteas e laticínios, não ocorreu em um vácuo, mas como uma ramificação direta das complicações universais trazidas pela pandemia de COVID-19", porém não apresentou provas que comprovassem, de fato e de direito, as alegações apresentadas ara justificar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil. Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2908

29/09/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240076414 (19/02/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP Procurador: EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (24/11/2018 a 24/11/2023, obrigatório a partir de 23/10/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os produtos discriminados no certificado, em especialmente para "bebidas lácteas, laticínios e leite condensado". Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS PRODUTOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou documentos inservíveis: fotos de produtos (inclusive não assinalados no certificado, a saber: arroz, palmito), sem data. A requerida também alegou que "o desuso da marca BEM BOM, particularmente nas categorias de bebidas lácteas e laticínios, não ocorreu em um vácuo, mas como uma ramificação direta das complicações universais trazidas pela pandemia de COVID-19", porém não apresentou provas que comprovassem, de fato e de direito, as alegações apresentadas ara justificar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil. /// Portanto, os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os PRODUTOS discriminados na especificação do certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2895

30/06/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230576550 (24/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TANGARÁ IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

RPI 2763

19/12/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2494

23/10/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2488

11/09/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2426

04/07/2017

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