IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230576550 (24/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TANGARÁ IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. (Inciso I do artigo 143 da LPI) O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por TANGARÁ IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, em petição protocolada em 24/11/2023. Em resposta, na petição de manifestação, a titular do registro caducando apresentou documentos inservíveis: fotos de produtos (inclusive não assinalados no certificado, a saber: arroz, palmito), sem data. A requerida também alegou que "o desuso da marca BEM BOM, particularmente nas categorias de bebidas lácteas e laticínios, não ocorreu em um vácuo, mas como uma ramificação direta das complicações universais trazidas pela pandemia de COVID-19", porém não apresentou provas que comprovassem, de fato e de direito, as alegações apresentadas ara justificar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil. Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.
RPI 2908
29/09/2026