Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
NAJA BIER
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230574895 (24/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2763CaducidadeEsta publicação19/12/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)