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Dado oficial do INPI

NAJA BIER

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NAJA BIER

ST13

BR500000911287779

Classe

32

Pedido

911287779

Registro

911287779

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/16
  2. Publicação19/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/18
  5. Concessão15/05/18
  6. Vigente15/05/28

Registro concedido em 15/05/2018 e em vigor até 15/05/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/05/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

22/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

06/07/2016

Data de registro

15/05/2018

Data de expiração

15/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. B. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

3.11.1

Produtos e serviços

Classe 32

Cerveja

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230574895 (24/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. (Inciso I do artigo 143 da LPI) O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - M, em petição protocolada em 24/11/2023. Em resposta, na petição de manifestação, a titular do registro caducando apresentou documentos considerados inservíveis, a saber: (1) Link e cabeçalho do perfil do Instagram, sem data. (ATENÇÃO: A marca contida na foto de perfil não pode ser considerada como provas de uso, visto a possibilidade de alteração da imagem em qualquer período de tempo. Para comprovação do uso em rede social, é necessário que a marca esteja contida na imagem postada); (2) Link, cabeçalho do perfil e postagem no Facebook (ATENÇÃO: Capturas do Facebook não podem ser consideradas como provas de uso, visto a possibilidade de postagens retroativas na rede social). Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4. Outros despachos Concluído o exame de mérito das petições em referência, publicam-se suas decisões conforme abaixo:

RPI 2907

22/09/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240058727 (07/02/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: RODRIGO BRAGA BEAL Procurador: Fábio Silva da Silveira Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (24/11/2018 a 24/11/2023, obrigatório a partir de 15/05/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo e contínuo da MARCA MISTA concedida para identificar o produto discriminado no certificado (Cerveja). Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DO PRODUTO EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou documentos considerados inservíveis, a saber: (1) Link e cabeçalho do perfil do Instagram, sem data. (ATENÇÃO: A marca contida na foto de perfil não pode ser considerada como provas de uso, visto a possibilidade de alteração da imagem em qualquer período de tempo. Para comprovação do uso em rede social, é necessário que a marca esteja contida na imagem postada); (2) Link, cabeçalho do perfil e postagem no Facebook (ATENÇÃO: Capturas do Facebook não podem ser consideradas como provas de uso, visto a possibilidade de postagens retroativas na rede social). /// Portanto, os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os PRODUTOS discriminados na especificação do certificado. //// É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4, com atenção ao subitem Uso na Internet.

RPI 2895

30/06/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230574895 (24/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

RPI 2763

19/12/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2471

15/05/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2464

27/03/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2376

19/07/2016

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