Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
VIDARE COSMÉTICOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
VIDARE COSMÉTICOS
- Processo INPI
- 906522501
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GIOVANNI DO PRADO BARBOSA - ME
- 18.813.483/0001-09
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2483RegistroEsta publicação07/08/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)