Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
PET UAU
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- RS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA
- 03.158.686/0001-31
- Procurador ou escritório
- Diretiva Danks Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12- RPI nº 2763CaducidadeEsta publicação19/12/2023
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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