PET UAU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220139147 (04/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UAU PET CENTRO DE ESTETICA ANIMAL E PET SHOP EIRELI -ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requer
Sobre a marca
- Titular
- RS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA
- 03.158.686/0001-31
- Procurador ou escritório
- Diretiva Danks Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2744CaducidadeEsta publicação08/08/2023
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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