BELLA CAPRI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220124491 (25/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RIO PRETO REDENTORA PIZZARIA E RESTAURANTE EIRELI - ME Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Deve a Recorrente ? RIO PRETO REDENTORA PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA ME ? protocolizar petição de anotação de transferência (código 349 da tabela de retribuições do INPI), instruída nos termos do item 8 do Manual de Marcas do INPI, para que sejam os processos conflitantes reunidos sob a mesma titularidade e, consequentemente, fique afastada a incidência do artigo 135 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- RIO PRETO REDENTORA PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA ME
- 09.062.469/0001-20
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2762ExigênciaEsta publicação12/12/2023
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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