BELLA CAPRI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220124491 (25/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RIO PRETO REDENTORA PIZZARIA E RESTAURANTE EIRELI - ME Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
Sobre a marca
- Titular
- RIO PRETO REDENTORA PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA ME
- 09.062.469/0001-20
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
- RPI nº 2792Recurso providoEsta publicação09/07/2024
Recurso provido (outros)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.