BELLA CAPRI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA QUE A PARTE FIGURATIVA E A FONTE UTILIZADA PARA A NOMINATIVA DO SINAL DISTINTIVO SÃO IDÊNTICAS AO DO REGISTRO ORA TRANSFERIDO A TERCEIROS (902919202) ATRAVÉS DA AVERBAÇÃO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PROTOCOLIZADA SOB O Nº 850210550752
Sobre a marca
- Titular
- RIO PRETO REDENTORA PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA ME
- 09.062.469/0001-20
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2664NulidadeEsta publicação25/01/2022
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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