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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2023

CONDIMENTO MISTO MARATÁ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2761, 5 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
822225751
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230534698 (03/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JFJ BRANDING ALIMENTOS LTDA. Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados Cedente: JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: JFJ BRANDING ALIMENTOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
JFJ BRANDING ALIMENTOS LTDA.
52.607.679/0001-85
Procurador ou escritório
MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
Data de depósito
10 de novembro de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2761PetiçãoEsta publicação05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2526Registro04/06/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2523Recurso provido14/05/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2386Sobrestamento27/09/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2105Transferência10/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2052Transferência04/05/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1998Recurso22/04/2009

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1859Transferência22/08/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1783Recurso08/03/2005

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1760Indeferimento28/09/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1517Publicação01/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.