CONDIMENTO MISTO MARATÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 36040000118 (21/10/2004) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): INDÚSTRIA DE TORREFAÇÃO E MOAGEM CAFÉ MARATÁ LTDA
Sobre a marca
- Titular
- JFJ BRANDING ALIMENTOS LTDA.
- 52.607.679/0001-85
- Procurador ou escritório
- MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de novembro de 1999
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2523Recurso providoEsta publicação14/05/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.