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Dado oficial do INPI

CONDIMENTO MISTO MARATÁ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONDIMENTO MISTO MARATÁ

ST13

BR500000822225751

Classe

29

Pedido

822225751

Registro

822225751

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/99
  2. Publicação01/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/19
  5. Concessão04/06/19
  6. Vigente04/06/29

Registro concedido em 04/06/2019 e em vigor até 04/06/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/06/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

05/12/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

10/11/1999

Data de registro

04/06/2019

Data de expiração

04/06/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SE, BR

Titulares e representantes

Titulares

JFJ BRANDING ALIMENTOS LTDA.

Representantes

Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

67003673000176

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

5.3.115.7.124.7.1

Produtos e serviços

Classe 29

Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230534698 (03/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JFJ BRANDING ALIMENTOS LTDA. Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados Cedente: JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: JFJ BRANDING ALIMENTOS LTDA.

RPI 2761

05/12/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2526

04/06/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 36040000118 (21/10/2004) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): INDÚSTRIA DE TORREFAÇÃO E MOAGEM CAFÉ MARATÁ LTDA

RPI 2523

14/05/2019

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 36040000118 (21/10/2004) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: INDÚSTRIA DE TORREFAÇÃO E MOAGEM CAFÉ MARATÁ LTDA Detalhes do despacho:Anterioridade sub judice (820687294). AÇÃO ORDINÁRIA DA 35ª VARA FEDERAL (RJ) - 2005.51.01.519650-8 e INPI nº 52400004042/05.

RPI 2386

27/09/2016

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA

RPI 2105

10/05/2011

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. O PROPRIO

RPI 2052

04/05/2010

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

SOBRESTADO O EXAME ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO Nº 820.687.294 QUE SE ENCONTRA SUB-JUDICE (AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL(RJ) Nº 2005.51.01.519650-8, Nº INPI Nº 52400004042/05.

RPI 1998

22/04/2009

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - INDÚSTRIA DE TORREFAÇÃO E MOAGEM CAFÉ MARATÁ LTDA

RPI 1859

22/08/2006

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1783

08/03/2005

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INC. XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 820687294.

RPI 1760

28/09/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1517

01/02/2000

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