CONCREFIBRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210006797 (30/07/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação anulatória de ato administrativo proposta por CONCREFIBRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - ME em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5066852-14.2021.4.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402.007488/2021-18). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- CONCREFIBRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - ME
- 18.007.258/0001-85
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9- RPI nº 2760JudicialEsta publicação28/11/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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