Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018
CONCREFIBRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONCREFIBRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - ME
- 18.007.258/0001-85
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2466DeferimentoEsta publicação10/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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