RAIOBAT Baterias Automotivas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820775355 (RAYOVAC AS AMARELINHAS), Processo 840247869 (RAYOVAC), Processo 840247923 (RAYOVAC), Processo 811890422 (RAY-O-VAC), Processo 821799240 (RAYOVAC), Processo 002269929 (RAY-O-VAC), Processo 814438598 (RAYOVAC), Processo 820999520 (RAYOVAC MAXI-TECH), Processo 826621350 (RAYOVAC), Processo 826968503 (RAYOVAC MAXIMUM PLUS), Processo 909600805 (RAYOVAC), Processo 825034760 (RAYOVAC MAXI-TECH), Processo 909078424 (RAYOVAC AS AMARELINHAS) e Processo 909078505 (RAYOVAC AS AMARELINHAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RAIO BATERIAS LTDA
- 09.166.764/0001-26
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3- RPI nº 2759IndeferimentoEsta publicação21/11/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)