TIUIDI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230481358 (04/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUIS FERNANDO DOS SANTOS FRANQUIA - ME Procurador: Paulo Henrique Barbosa Nahes Benages Detalhes do despacho:1. O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pelo cessionário, podendo ser o próprio ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-lo junto ao INPI. Apresente procuração por parte do cessionário, se for o caso, ou apresente a petição de cumprimento de exigência em nome do cessionário ratificando o ato. 2. Apresente comprovação de poderes para assinar o documento de cessão do signatário do cessionário.
Sobre a marca
- Titular
- P. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2757ExigênciaEsta publicação07/11/2023
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)