TIUIDI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220491462 (03/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUIS FERNANDO DOS SANTOS FRANQUIA - ME Procurador: Paulo Henrique Barbosa Nahes Benages Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido protocolado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração por parte da cessionária, nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, preenchendo a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. Deve o interessado atentar-se que há diferenciação entre pessoa jurídica e pessoa física, mesmo nas SLU (sociedades limitadas unipessoais).
Sobre a marca
- Titular
- P. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2711ExigênciaEsta publicação20/12/2022
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)