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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2023

INTERMEZZO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2757, 7 de novembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 15

Sinal publicado

INTERMEZZO
Processo INPI
826085296
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220471603 (21/10/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: INTERMEZZO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:Considerando que os itens/produtos apresentados na documentação probatória fazem alusão à marcas de terceiros, apresente documentos complementares que evidenciem que a marca em tela é efetivamente utilizada para os produtos descritos no certificado de registro, e não apenas para o comércio de produtos de marcas diversas no mesmo segmento de mercado. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230205837 (05/05/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: INTERMEZZO SERVICO MUSICAL LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:: Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

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Sobre a marca

Titular
INTERMEZZO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
49.666.019/0001-60
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
26 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 15

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2772Exigência20/02/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2757ExigênciaEsta publicação07/11/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2694Caducidade23/08/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1902Deferimento19/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1729Publicação25/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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