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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024

INTERMEZZO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2772, 20 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 15

Sinal publicado

INTERMEZZO
Processo INPI
826085296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220471603 (21/10/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: INTERMEZZO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:Esclareça a divergência entre as emitentes das notas fiscais (Spina Finotti Instrumentos Musicais Ltda, CNPJ 03398152000182) e a titular do registro (INTERMEZZO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, CNPJ 49666019000160). Caso sejam empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico apresente documentação que comprove a relação, a saber: declaração conjunta das empresas envolvidas (ver manual de marcas item 5.19). Vale frisar que o mero fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios ou administradores, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. Não sendo o caso, apresente autorização ou licença de uso da marca à emitente das notas.

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Sobre a marca

Titular
INTERMEZZO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
49.666.019/0001-60
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
26 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 15

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2772ExigênciaEsta publicação20/02/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2757Exigência07/11/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2694Caducidade23/08/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1902Deferimento19/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1729Publicação25/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.